Decreto 9.929/2019 - Artigo 13

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2019

Decreto 9.929/2019 - Artigo 13

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2019