DECRETO Nº 1.110, DE 13 DE ABRIL DE 1994.
Dispõe sobre a conversão para a Unidade Real de Valor dos contratos para aquisição de bens e serviços, em que forem contratantes órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.
0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o § 1º do art.15, da Medida Provisória nº 457, de 29 de março de 1994,
DECRETA: