Decreto 1.110/1994 - Artigo 11

Art. 11. As alterações contratuais decorrentes da aplicação deste decreto serão formalizadas por intermédio de termo aditivo ao contrato original, permitida a retroação de seus efeitos financeiros a 1º de março de 1994.

Decreto 1.110/1994 - Artigo 11

Art. 11. As alterações contratuais decorrentes da aplicação deste decreto serão formalizadas por intermédio de termo aditivo ao contrato original, permitida a retroação de seus efeitos financeiros a 1º de março de 1994.