Lei 9.712/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Sérgio Turra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.11.1998

Lei 9.712/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Sérgio Turra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.11.1998