Art. 1º. O texto revisto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, de 17 de novembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 5.759/2006 - Artigo 1
Art. 1º. O texto revisto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, de 17 de novembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.