Decreto 5.759/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.759, DE 17 DE ABRIL DE 2006.

Promulga o texto revisto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIVP), aprovado na 29a Conferência da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - FAO, em 17 de novembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto revisto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIVP), por meio do Decreto Legislativo no 885, de 30 de agosto de 2005;

Considerando que o texto revisto entrou em vigor internacional e para o Brasil em 2 de outubro de 2005, nos termos do parágrafo 4 de seu Artigo XXI;

DECRETA:

Decreto 5.759/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.759, DE 17 DE ABRIL DE 2006.

Promulga o texto revisto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIVP), aprovado na 29a Conferência da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - FAO, em 17 de novembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto revisto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIVP), por meio do Decreto Legislativo no 885, de 30 de agosto de 2005;

Considerando que o texto revisto entrou em vigor internacional e para o Brasil em 2 de outubro de 2005, nos termos do parágrafo 4 de seu Artigo XXI;

DECRETA: