DECRETO-LEI Nº 1.526, DE 19 DE AGOSTO DE 1939.
Suspende a execução da letra "b" do artigo 11 do Decreto Lei nº 197, de 22 de janeiro de 1938
O Presidente da República, considerando a necessidade de manter em serviço o pessoal especializado para guarnecer os novos navios até que sejam preparadas novas turmas de especialistas e usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal.
DECRETA: