Art. 1º. São excluídos da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios de Guarulhos, no Estado de São Paulo, Florianópolis e São Francisco, no Estado de Santa Catarina.
Lei 1.953/1953 - Artigo 1
Art. 1º. São excluídos da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios de Guarulhos, no Estado de São Paulo, Florianópolis e São Francisco, no Estado de Santa Catarina.