Lei 1.953/1953 - Ementa

LEI Nº 1.953, DE 24 DE AGOSTO DE 1953.

Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios de Guarulhos, Estado de São Paulo, Florianópolis e São Francisco, Estado de Santa Catarina.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.953/1953 - Ementa

LEI Nº 1.953, DE 24 DE AGOSTO DE 1953.

Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios de Guarulhos, Estado de São Paulo, Florianópolis e São Francisco, Estado de Santa Catarina.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei: