Decreto-Lei 5.981/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.981, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943.

Ratifica os Convênios Nacionais de Estatística Municipal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição, e nos termos do art. 31 do decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.981/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.981, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943.

Ratifica os Convênios Nacionais de Estatística Municipal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição, e nos termos do art. 31 do decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA: