DECRETO-LEI Nº 5.981, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943.
Ratifica os Convênios Nacionais de Estatística Municipal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do art. 31 do decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA: