Decreto-Lei 5.981/1943 - Artigo 7

Art. 7º. Os Convênios Nacionais de Estatística Municipal entrarão em vigor, em todo o país, na data da publicação desta lei, e serão executados na forma progressiva que for fixada pelo Conselho Nacional de Estatística.

Decreto-Lei 5.981/1943 - Artigo 7

Art. 7º. Os Convênios Nacionais de Estatística Municipal entrarão em vigor, em todo o país, na data da publicação desta lei, e serão executados na forma progressiva que for fixada pelo Conselho Nacional de Estatística.