Decreto-Lei 5.981/1943 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam aprovados e confirmados, todos os atos legislativos dos Estados, bem como os dos Municípios, que ratifiquem e mandem executar, na forma da lei federal, os Convênios Nacionais de Estatística Municipal.

Decreto-Lei 5.981/1943 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam aprovados e confirmados, todos os atos legislativos dos Estados, bem como os dos Municípios, que ratifiquem e mandem executar, na forma da lei federal, os Convênios Nacionais de Estatística Municipal.