DECRETO Nº 90.129, DE 30 DE AGOSTO DE 1984
Promulga o Tratado de Nairóbi sobre Proteção do Símbolo Olímpico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 21, de 4 de junho de 1984, o Tratado de Nairóbi sobre Proteção do Símbolo Olímpico, concluído em Nairóbi, a 26 de setembro de 1981;
CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação do referido Tratado pela República Federativa do Brasil foi depositado em Genebra a 10 de julho de 1984;
CONSIDERANDO que o mencionado Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil a 10 de agosto de 1984;
DECRETA: