Decreto 90.129/1984 - Ementa

DECRETO Nº 90.129, DE 30 DE AGOSTO DE 1984

Promulga o Tratado de Nairóbi sobre Proteção do Símbolo Olímpico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 21, de 4 de junho de 1984, o Tratado de Nairóbi sobre Proteção do Símbolo Olímpico, concluído em Nairóbi, a 26 de setembro de 1981;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação do referido Tratado pela República Federativa do Brasil foi depositado em Genebra a 10 de julho de 1984;

CONSIDERANDO que o mencionado Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil a 10 de agosto de 1984;

DECRETA:

Decreto 90.129/1984 - Ementa

DECRETO Nº 90.129, DE 30 DE AGOSTO DE 1984

Promulga o Tratado de Nairóbi sobre Proteção do Símbolo Olímpico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 21, de 4 de junho de 1984, o Tratado de Nairóbi sobre Proteção do Símbolo Olímpico, concluído em Nairóbi, a 26 de setembro de 1981;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação do referido Tratado pela República Federativa do Brasil foi depositado em Genebra a 10 de julho de 1984;

CONSIDERANDO que o mencionado Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil a 10 de agosto de 1984;

DECRETA: