Art. 1º. O Tratado de Nairóbi sobre Proteção do Símbolo Olímpico, apenso por cópia ao presente Decreto, serão executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 90.129/1984 - Artigo 1
Art. 1º. O Tratado de Nairóbi sobre Proteção do Símbolo Olímpico, apenso por cópia ao presente Decreto, serão executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.