Decreto 90.129/1984 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado de Nairóbi sobre Proteção do Símbolo Olímpico, apenso por cópia ao presente Decreto, serão executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 90.129/1984 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado de Nairóbi sobre Proteção do Símbolo Olímpico, apenso por cópia ao presente Decreto, serão executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.