Lei 12.652/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, na forma do disposto no art. 26 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 31 de dezembro de 2011.

Lei 12.652/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, na forma do disposto no art. 26 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 31 de dezembro de 2011.