Lei 12.652/2012 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 25 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2012

Lei 12.652/2012 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 25 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2012