Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 25 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2012
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2012