Lei 12.652/2012 - Artigo 2

Art. 2º. O Anexo II da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Lei 12.652/2012 - Artigo 2

Art. 2º. O Anexo II da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.