CAPÍTULO IV
DA FEDERALIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE DADOS EM SAÚDE
DA FEDERALIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE DADOS EM SAÚDE
Art. 13. A federalização da RNDS tem por objetivo garantir o acesso integral, ágil e descentralizado a seus dados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, de forma a promover a transição e continuidade do cuidado ao cidadão.