Decreto 12.560/2025 - Artigo 7

Art. 7º. A governança da RNDS será composta por instâncias formalmente instituídas e coordenadas pela área gestora do Ministério da Saúde com competência em informação e saúde digital.

Decreto 12.560/2025 - Artigo 7

Art. 7º. A governança da RNDS será composta por instâncias formalmente instituídas e coordenadas pela área gestora do Ministério da Saúde com competência em informação e saúde digital.