Decreto 12.560/2025 - Artigo 19

Art. 19. O Ministério da Saúde editará normas complementares e publicará os manuais necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Decreto 12.560/2025 - Artigo 19

Art. 19. O Ministério da Saúde editará normas complementares e publicará os manuais necessários à implementação do disposto neste Decreto.