Decreto 12.560/2025 - Artigo 9

CAPÍTULO III
DOS PADRÕES DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE E DE INTEROPERABILIDADE


Art. 9º. A arquitetura da RNDS será desenvolvida com foco na interoperabilidade, na segurança e na escalabilidade, mediante a utilização de tecnologias que assegurem um repositório acessível de dados, de modo a manter a privacidade, a integridade e a auditabilidade dos dados.

Decreto 12.560/2025 - Artigo 9

CAPÍTULO III
DOS PADRÕES DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE E DE INTEROPERABILIDADE


Art. 9º. A arquitetura da RNDS será desenvolvida com foco na interoperabilidade, na segurança e na escalabilidade, mediante a utilização de tecnologias que assegurem um repositório acessível de dados, de modo a manter a privacidade, a integridade e a auditabilidade dos dados.