Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 1.849.010.000,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e nove milhões e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.