Lei 2.000/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de todos os tributos, exclusive a taxa de previdência social, que incidam sôbre o material, abaixo relacionado, importado para usina hidroelétrica do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.

a) parte hidráulica completa;

b) parte elétrica: gerador e quadro.

Parágrafo único. O valor da presente importação - é de US$14.000 (quatorze mil dólares).

Lei 2.000/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de todos os tributos, exclusive a taxa de previdência social, que incidam sôbre o material, abaixo relacionado, importado para usina hidroelétrica do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.

a) parte hidráulica completa;

b) parte elétrica: gerador e quadro.

Parágrafo único. O valor da presente importação - é de US$14.000 (quatorze mil dólares).