LEI Nº 2.000, DE 1º DE OUTUBRO DE 1953.
Concede isenção de tributos para materiais importados pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: