Decreto 93.670/1986 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
Paulo Campos Paiva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.12.1986

Decreto 93.670/1986 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
Paulo Campos Paiva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.12.1986