LEI Nº 3.233, DE 29 DE JULHO DE 1957.
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva de Vital da Conceição, ex-servidor federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: