Lei 11.248/2005 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.2005 - Edição extra

Lei 11.248/2005 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.2005 - Edição extra