Lei 9.251/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, são alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo IV desta Lei.

Lei 9.251/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, são alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo IV desta Lei.