Lei 9.251/1995 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1995

Lei 9.251/1995 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1995