Art. 3º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão:
I - do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados;
II - da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes.
I - do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados;
II - da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes.