Lei 9.251/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão:

I - do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados;

II - da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes.

Lei 9.251/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão:

I - do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados;

II - da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes.