Lei 4.009/1961 - Artigo 2

Art. 2º. A pensão ora assegurada será paga pelo Tesouro Nacional, à conta da dotação destinada aos pensionistas da União.

Lei 4.009/1961 - Artigo 2

Art. 2º. A pensão ora assegurada será paga pelo Tesouro Nacional, à conta da dotação destinada aos pensionistas da União.