Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.1995
Brasília, 19 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.1995