Decreto 46.125/1959 - Artigo 6

Art. 6º. Enquanto não forem aproveitados todos os servidores dos extintos Territórios de Iguaçu e Ponta Porã, ficam vedadas as admissões ou nomeações a qualquer título, para cargos ou funções que possam ser preenchidos pelos mesmos, em repartições da União ou dos Territórios.

Decreto 46.125/1959 - Artigo 6

Art. 6º. Enquanto não forem aproveitados todos os servidores dos extintos Territórios de Iguaçu e Ponta Porã, ficam vedadas as admissões ou nomeações a qualquer título, para cargos ou funções que possam ser preenchidos pelos mesmos, em repartições da União ou dos Territórios.