Decreto 46.125/1959 - Ementa

DECRETO Nº 46.125 DE 27 DE MAIO DE 1959.

Baixa normas para o aproveitamento definitivo dos servidores de que trata a Lei nº 125º, de 24 de outubro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Decreto 46.125/1959 - Ementa

DECRETO Nº 46.125 DE 27 DE MAIO DE 1959.

Baixa normas para o aproveitamento definitivo dos servidores de que trata a Lei nº 125º, de 24 de outubro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA: