Decreto 10.438/2020 - Artigo 1

Art. 1º. São símbolos representativos da Polícia Rodoviária Federal:

I - o Emblema;

II - o Logotipo; e

III - a Bandeira.

Parágrafo único. Os símbolos representativos de que trata o caput serão produzidos em conformidade com o modelo constante do Anexo I e com a descrição heráldica constante do Anexo II.

Decreto 10.438/2020 - Artigo 1

Art. 1º. São símbolos representativos da Polícia Rodoviária Federal:

I - o Emblema;

II - o Logotipo; e

III - a Bandeira.

Parágrafo único. Os símbolos representativos de que trata o caput serão produzidos em conformidade com o modelo constante do Anexo I e com a descrição heráldica constante do Anexo II.