Art. 1º. São símbolos representativos da Polícia Rodoviária Federal:
I - o Emblema;
II - o Logotipo; e
III - a Bandeira.
Parágrafo único. Os símbolos representativos de que trata o caput serão produzidos em conformidade com o modelo constante do Anexo I e com a descrição heráldica constante do Anexo II.
I - o Emblema;
II - o Logotipo; e
III - a Bandeira.
Parágrafo único. Os símbolos representativos de que trata o caput serão produzidos em conformidade com o modelo constante do Anexo I e com a descrição heráldica constante do Anexo II.