Decreto 10.438/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2020.

Decreto 10.438/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2020.