Lei 11.950/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Os cargos de Analista de Controle Externo e Técnico de Controle Externo da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União passam a ter, respectivamente, a denominação de Auditor Federal de Controle Externo e Técnico Federal de Controle Externo.

Lei 11.950/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Os cargos de Analista de Controle Externo e Técnico de Controle Externo da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União passam a ter, respectivamente, a denominação de Auditor Federal de Controle Externo e Técnico Federal de Controle Externo.