Art. 5º. Todos os atos de preenchimento e vacância de funções, relativos ao pessoal do C. N. Pq., do I. B. B. D. e do I. N. P. A., serão publicados no Diário Oficial da União.
Decreto 40.975/1957 - Artigo 5
Art. 5º. Todos os atos de preenchimento e vacância de funções, relativos ao pessoal do C. N. Pq., do I. B. B. D. e do I. N. P. A., serão publicados no Diário Oficial da União.