Decreto 40.975/1957 - Artigo 9

Art. 9º. A partir da vigência dêste Decreto, os servidores de que trata o art. 2º deixarão de perceber as vantagens que lhes tenham sido atribuídas em equivalência aos abonos concedidos pelas Leis ns. 1.765, de 18 de dezembro de 1952, e 2.412, de 1 de fevereiro de 1955, bem como os reajustamentos salariais a que se refere o Decreto nº 39.017, de 11 de abril de 1956.

Decreto 40.975/1957 - Artigo 9

Art. 9º. A partir da vigência dêste Decreto, os servidores de que trata o art. 2º deixarão de perceber as vantagens que lhes tenham sido atribuídas em equivalência aos abonos concedidos pelas Leis ns. 1.765, de 18 de dezembro de 1952, e 2.412, de 1 de fevereiro de 1955, bem como os reajustamentos salariais a que se refere o Decreto nº 39.017, de 11 de abril de 1956.