Art. 7º. Ressalvadas as exceções previstas na Constituição Federal, constitui acumulação proibida o exercício cumulativo de função ou emprêgo do Conselho Nacional de Pesquisas, do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia com cargos ou função pública federal, estadual, municipal, de autarquias, de sociedades de economia mista ou de emprêsa incorporada ao patrimônio nacional.