Decreto 40.975/1957 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1957.

Decreto 40.975/1957 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1957.