Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1957.
Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1957.