Decreto 40.975/1957 - Artigo 11

Art. 11. Ficam suprimidas, nos órgãos indicados, as seguintes funções retribuídas a título de gratificação:

I - No Conselho Nacional de Pesquisas:

8 - Diretores de Setores Técnicos.

3 - Chefes de Serviço (Administração; Contabilidade; e Documentação).

II - No Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação:

1 - Diretor do Serviço de Informações Técnico-científicas.

1 - Diretor do Serviço de Bibliografia.

1 - Diretor do Serviço de Intercâmbio e Catalogação.

1 - Diretor do Serviço de Publicações e Divulgação.

1 - Diretor da Biblioteca.

1 -Diretor do Catálogo Coletivo.

1 - Diretor do Laboratório de Reproduções Fotográficas.

1 - Diretor do Serviço de Administração.

III - No Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia:

1 - Chefe do Serviço de Administração.

Decreto 40.975/1957 - Artigo 11

Art. 11. Ficam suprimidas, nos órgãos indicados, as seguintes funções retribuídas a título de gratificação:

I - No Conselho Nacional de Pesquisas:

8 - Diretores de Setores Técnicos.

3 - Chefes de Serviço (Administração; Contabilidade; e Documentação).

II - No Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação:

1 - Diretor do Serviço de Informações Técnico-científicas.

1 - Diretor do Serviço de Bibliografia.

1 - Diretor do Serviço de Intercâmbio e Catalogação.

1 - Diretor do Serviço de Publicações e Divulgação.

1 - Diretor da Biblioteca.

1 -Diretor do Catálogo Coletivo.

1 - Diretor do Laboratório de Reproduções Fotográficas.

1 - Diretor do Serviço de Administração.

III - No Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia:

1 - Chefe do Serviço de Administração.