DECRETO Nº 41.943, DE 30 DE JULHO DE 1957
Concede à Det Danske Luftfartseiskab A. S. autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a emprêsa Det Danske Luftfartselskab A. S. e, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e, nos têrmos do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,
DECRETA: