Decreto 41.943/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida à sociedade anônima Det Danske Luftfartsekab A. S. com sede na cidade de Copenhague, Dimamarca, funcionando no Brasil em virtude do estabelecido no Decreto nº 22.741, de 10 de março de 1947, autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações estatutárias que apresentou consoante deliberação de sua Assembléia Geral realizada em 25 de janeiro de 1951 e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 22.741, de 10 de março de 1947, obrigando-se a mesma Sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização. A êste Decreto acompanha a tradução oficial do extrato da ata da Assembléia Geral realizada em 25 de janeiro de 1951, que contém as alterações estatutárias apresentadas.

Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1957

Decreto 41.943/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida à sociedade anônima Det Danske Luftfartsekab A. S. com sede na cidade de Copenhague, Dimamarca, funcionando no Brasil em virtude do estabelecido no Decreto nº 22.741, de 10 de março de 1947, autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações estatutárias que apresentou consoante deliberação de sua Assembléia Geral realizada em 25 de janeiro de 1951 e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 22.741, de 10 de março de 1947, obrigando-se a mesma Sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização. A êste Decreto acompanha a tradução oficial do extrato da ata da Assembléia Geral realizada em 25 de janeiro de 1951, que contém as alterações estatutárias apresentadas.

Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1957