Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº BX-SK-67.312 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, no Processo nº 27103.000332/87-26, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no marco nº 1, cravado na divisa com a estrada para Fazenda Velha, próximo do entroncamento da Rua Cedral com a referida estrada e a 44,60 m (quarenta e quatro metros e sessenta centímetros) até a cerca-divisa da FEPASA-Ferrovia Paulista S/A; deste marco, segue com o rumo e distância NW 52º37' - 102,90 m (cento e dois metros e noventa centímetros) confrontando com terras da desaproprianda até o marco nº 2; nesse ponto, deflete à direita, formando angulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 37º23'-100,00m (cem metros), confrontando, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 3; nesse ponto, deflete à direita formando angulo de 90º00' e segue com o rumo e distancia SE 52º37' - 101,24m (cento e um metros e vinte e quatro centímetros), confrontando, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 5; nesse ponto, deflete à direita, formando angulo interno de 90º57' e segue com o rumo e distância SW 36º26' - 100,01m (cem metros e um centímetro), margeando a referida Estrada para a Fazenda Velha até o marco nº 1, onde teve início esta descrição, formando angulo de 89º03'.
- tem início no marco nº 1, cravado na divisa com a estrada para Fazenda Velha, próximo do entroncamento da Rua Cedral com a referida estrada e a 44,60 m (quarenta e quatro metros e sessenta centímetros) até a cerca-divisa da FEPASA-Ferrovia Paulista S/A; deste marco, segue com o rumo e distância NW 52º37' - 102,90 m (cento e dois metros e noventa centímetros) confrontando com terras da desaproprianda até o marco nº 2; nesse ponto, deflete à direita, formando angulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 37º23'-100,00m (cem metros), confrontando, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 3; nesse ponto, deflete à direita formando angulo de 90º00' e segue com o rumo e distancia SE 52º37' - 101,24m (cento e um metros e vinte e quatro centímetros), confrontando, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 5; nesse ponto, deflete à direita, formando angulo interno de 90º57' e segue com o rumo e distância SW 36º26' - 100,01m (cem metros e um centímetro), margeando a referida Estrada para a Fazenda Velha até o marco nº 1, onde teve início esta descrição, formando angulo de 89º03'.