Decreto 11.337/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Defesa, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, gratificações de exercício em cargo de confiança privativas de militar, gratificações pelo exercício de função, Gratificações Temporárias Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM - GTS e gratificações de representação dos órgãos integrantes da Presidência da República - GR:

I - três CCE 1.17;

II - dezenove CCE 1.15;

III - trinta e sete CCE 1.13;

IV - sessenta e dois CCE 1.10;

V - onze CCE 1.07;

VI - dezenove CCE 1.05;

VII - um CCE 2.15;

VIII - quatorze CCE 2.13;

IX - trinta e oito CCE 2.10;

X - setenta e um CCE 2.07;

XI - oitenta e sete CCE 2.05;

XII - uma FCE 1.17;

XIII - três FCE 1.15;

XIV - vinte e uma FCE 1.13;

XV - dezesseis FCE 1.10;

XVI - vinte e três FCE 1.02;

XVII - onze FCE 1.01;

XVIII - três FCE 2.13;

XIX - dez FCE 2.10;

XX - sete FCE 2.07;

XXI - duas FCE 2.05;

XXII - sessenta e cinco FCE 2.03;

XXIII - trinta e nove FCE 2.02;

XXIV - vinte e sete FCE 2.01;

XXV - uma FCE 4.07;

XXVI - uma FCE 4.04;

XXVII - vinte e oito gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0001 (A);

XXVIII - duzentas e setenta e três gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0002 (B);

XXIX - oito gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0003 (C);

XXX - seis gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0004 (D);

XXXI - sessenta e nove gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0005 (E);

XXXII - duzentas e quarenta e quatro gratificações pelo exercício de função de Nível V;

XXXIII - duzentas e trinta e sete gratificações de Nível II;

XXXIV - quinze GTS 3;

XXXV - trinta e cinco GTS 2;

XXXVI - quarenta GTS 1;

XXXVII - 4 GR-III;

XXXVIII - 50 GR - II; e

XXXIX - 14 GR - I.

Decreto 11.337/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Defesa, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, gratificações de exercício em cargo de confiança privativas de militar, gratificações pelo exercício de função, Gratificações Temporárias Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM - GTS e gratificações de representação dos órgãos integrantes da Presidência da República - GR:

I - três CCE 1.17;

II - dezenove CCE 1.15;

III - trinta e sete CCE 1.13;

IV - sessenta e dois CCE 1.10;

V - onze CCE 1.07;

VI - dezenove CCE 1.05;

VII - um CCE 2.15;

VIII - quatorze CCE 2.13;

IX - trinta e oito CCE 2.10;

X - setenta e um CCE 2.07;

XI - oitenta e sete CCE 2.05;

XII - uma FCE 1.17;

XIII - três FCE 1.15;

XIV - vinte e uma FCE 1.13;

XV - dezesseis FCE 1.10;

XVI - vinte e três FCE 1.02;

XVII - onze FCE 1.01;

XVIII - três FCE 2.13;

XIX - dez FCE 2.10;

XX - sete FCE 2.07;

XXI - duas FCE 2.05;

XXII - sessenta e cinco FCE 2.03;

XXIII - trinta e nove FCE 2.02;

XXIV - vinte e sete FCE 2.01;

XXV - uma FCE 4.07;

XXVI - uma FCE 4.04;

XXVII - vinte e oito gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0001 (A);

XXVIII - duzentas e setenta e três gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0002 (B);

XXIX - oito gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0003 (C);

XXX - seis gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0004 (D);

XXXI - sessenta e nove gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0005 (E);

XXXII - duzentas e quarenta e quatro gratificações pelo exercício de função de Nível V;

XXXIII - duzentas e trinta e sete gratificações de Nível II;

XXXIV - quinze GTS 3;

XXXV - trinta e cinco GTS 2;

XXXVI - quarenta GTS 1;

XXXVII - 4 GR-III;

XXXVIII - 50 GR - II; e

XXXIX - 14 GR - I.