Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.141, de 28 de junho de 1984, são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).