Decreto-Lei 2.222/1985 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da união para o exercício de 1985.

Decreto-Lei 2.222/1985 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da união para o exercício de 1985.