Art. 2º. Excluem-se da declaração constante do art. 1º deste Decreto as terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado do Piauí, existentes nas áreas atingidas pela desapropriação.
Decreto 98.441/1989 - Artigo 2
Art. 2º. Excluem-se da declaração constante do art. 1º deste Decreto as terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado do Piauí, existentes nas áreas atingidas pela desapropriação.