DECRETO Nº 98.441, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o art. 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA: